O que é CTF e para que serve?

Considerado um dos mais importantes e eficientes caminhos para estabelecer o controle de qualidade ambiental do Brasil, o Cadastro Técnico Federal ou CTF supervisiona empresas que atuam diretamente em atividades potencialmente poluidoras e é instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). Qualquer negócio que gere resíduos e possa vir a impactar a […]

8 de agosto de 2022

Considerado um dos mais importantes e eficientes caminhos para estabelecer o controle de qualidade ambiental do Brasil, o Cadastro Técnico Federal ou CTF supervisiona empresas que atuam diretamente em atividades potencialmente poluidoras e é instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente).

Qualquer negócio que gere resíduos e possa vir a impactar a flora, fauna e saúde pública, deve ter o CTF e, para tal, a empresa deve apresentar documentos comprobatórios constando que suas atividades estão reguladas.

No entanto, é importante ressaltar que, apesar de ser uma política a nível nacional, cada Estado possui um cadastro próprio a ser feito. Além disso, tanto o cadastro estadual quanto o federal, dependendo do caso, podem ter uma taxa a ser paga trimestralmente.

Quais tipos de CTF existem?

Determinadas pela Lei Federal citada no início do texto e regulamentadas pelas Instruções Normativas 06/13 e 10/13 do IBAMA, as divisões do CTF são feitas em dois grupos: Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA):

  • CFT/APP é obrigatório para qualquer meio gerador de resíduos. Se a sua empresa realiza, por exemplo, extração, transporte, produção e comercialização de produtos considerados nocivos ao meio ambiente ou que sejam provenientes da flora e fauna, ela deverá se cadastrar no CFT/APP.

  • CTF/AIDA, por sua vez, é destinado ao comércio e indústrias de aparelhos e/ou equipamentos utilizados para controlar atividades poluidoras. Aqui podemos citar também empresas que geram estudos técnicos contendo atividades nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.

E aí, dúvidas se seu empreendimento está ou não enquadrado na norma? Não sabe ainda quais, exatamente, são os procedimentos para mantê-lo regular? Fale conosco!