Licenciamento Ambiental: O que é?

Representado por órgãos ambientais, emitido pelo poder público e formulado por empresas especializadas em consultoria ambiental, o Licenciamento Ambiental é um procedimento que tem como objetivo autorizar legalmente a implantação de projetos que utilizam recursos naturais. Fundamental para estabelecer um controle ambiental e possíveis interferências no meio ambiente, esse tipo de procedimento concilia o desenvolvimento […]

8 de agosto de 2022

Representado por órgãos ambientais, emitido pelo poder público e formulado por empresas especializadas em consultoria ambiental, o Licenciamento Ambiental é um procedimento que tem como objetivo autorizar legalmente a implantação de projetos que utilizam recursos naturais.

Fundamental para estabelecer um controle ambiental e possíveis interferências no meio ambiente, esse tipo de procedimento concilia o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade através de regras, restrições e medidas de controle ambiental.

Hoje, no Brasil, existem três tipos de licenças ambientais:

  1. Licença prévia
  2. Licença de instalação
  3. Licença de operação.

E é sobre cada um deles que iremos falar nesse conteúdo, de forma detalhada, compreendendo antes o que existe por trás de cada tipo. Acompanhe a leitura!

Quais órgãos são responsáveis pelo Licenciamento Ambiental?

Ao falarmos sobre quais órgãos atuam nos processos de licenciamento, precisamos antes dividir a obrigação das licenças entre as esferas federal e estadual, encontrando assim o IBAMA no âmbito federal e Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no âmbito estadual. Vale ainda lembrar que em alguns estados há a presença de uma entidade responsável pelo município, podendo então ser incluído como mais uma esfera municipal, embora seja menos comum.

Dessa forma, podemos compreender que o IBAMA é responsável por licenciamentos maiores, que abrangem mais de um estados, podendo ser citados a nível de exemplo atividades do setor petroleiro, de gás natural ou empreendimentos que possam vir a afetar rios, mares e terras.

Os órgãos estaduais, por sua vez, ficam responsáveis por licenciar atividades onde os impactos afetam bens estaduais ou venham a ultrapassar mais de um município daquele estado. No entanto, para exercer tal licenciamento, é obrigatório que haja no estado um Conselho Estadual de Meio Ambiente, pois caso contrário, a obrigação fica concentrada apenas na esfera federal. A mesma lógica serve para os casos municipais que citamos acima, onde não havendo o Conselho, a licença passa para a esfera estadual ou federal.
Essa divisão de obrigações entre as esferas serve, inclusive, para ressaltarmos que um licenciamento ambiental é conduzido apenas por um órgão, pois não existe uma licença em mais de uma instância para um empreendimento.

Tipos de licenças ambientais

  • Licença prévia

Concedida ainda na etapa de planejamento do empreendimento, a Licença Prévia ou LP, como é conhecida, é fundamental para dar início à atividade. Nessa etapa, o órgão licenciador avalia fatores como: localização, viabilidade e requisitos básicos ambientais para seguir adiante nas fases que virão.

Aqui, a licença só é aprovada ou concedida se o empreendimento cumprir as exigências estabelecidas e para tal aprovação podem ser realizados alguns estudos ambientais, como o EIA/RIMA, RAS, EMI, ou RCA. Esses estudos vão servir como base para o órgão avaliar quais serão as condições que o projeto precisará seguir e se enquadrar para seguir todas as normas ambientais.

  • Licença de instalação

Com todas as medidas de proteção ambiental já definidas e aprovadas na licença prévia, o empreendimento agora precisará da Licença de Instalação (LI), que se trata de uma autorização para dar início à construção, bem como também da instalação de equipamentos necessários para a preservação ambiental.

  • Licença de operação

Por fim, após verificar o êxito de todas as medidas de controle ambiental nas duas últimas etapas, a Licença de Operação ou LO tem a função de conceder o funcionamento do empreendimento. Aqui, todos os métodos de controle bem como as condições para operação são determinados e, uma vez licenciado, o empreendimento pode receber auditorias que vão verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pelo órgão competente.

Importante salientar que, em todos os três tipos de licenças, quaisquer modificações que a empresa precise fazer no empreendimento é necessário comunicar ao órgão, pois nesse caso pode ser que seja preciso uma revisão da licença para avaliar a necessidade ou não de um novo licenciamento.

Como o empreendimento dá entrada em um licenciamento ambiental?

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