Compensação Ambiental: O que é e quando precisa ser feita?

Buscando amenizar os impactos ambientais causados por empreendimentos, a compensação ambiental é um tipo de indenização cobrada quando ocorre algum dano à preservação de recursos naturais.  Presente na lei n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, ela estabelece uma multa destinada aos empreendedores e tem como objetivo amenizar os impactos negativos ocorridos ou previstos […]

8 de agosto de 2022

Buscando amenizar os impactos ambientais causados por empreendimentos, a compensação ambiental é um tipo de indenização cobrada quando ocorre algum dano à preservação de recursos naturais. 

Presente na lei n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, ela estabelece uma multa destinada aos empreendedores e tem como objetivo amenizar os impactos negativos ocorridos ou previstos durante o processo de licenciamento ambiental. Assim, dentre os fatores que possam ser responsáveis, podemos citar a exploração de matéria-prima, instalação de equipamentos, geração de gases tóxicos, entre outros. 

Vale ressaltar, ainda, que os custos da compensação ambiental já devem ser inseridos durante o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, assim como também devem ser medidos com base no estudo conhecido como Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Dessa forma, ao expedir uma licença ambiental, o órgão responsável também cita a necessidade ou não da indenização.

Quais são os tipos de compensação ambiental?

A Compensação pode ser tanto preventiva quanto corretiva, sendo essa segunda menos comum de ocorrer. De toda forma, podemos defini-las da seguinte forma: 

Preventiva: É realizada durante o licenciamento ambiental e já determina o valor que deve ser pago pelo empreendedor, apontando também quais serão as unidades de conservação que receberão o recurso. 

Corretiva: Ocorrida de forma pontual, é acionada quando algum tipo de desastre e/ou acidente ambiental ocorre, como derramamento de óleo. Aqui, a empresa deverá compensar o dano através de alguma ação que tenha impacto positivo ao meio ambiente. 

Com isso, pode-se compreender que toda ação realizada que porventura cause algum dano deve, obrigatoriamente, ser recompensada. Assim, a compensação ambiental pode ser tida como uma forma de incentivar empresas a evitarem ao máximo provocar algum dano ambiental.

Valor da compensação: como é feito o cálculo

Como citado anteriormente, é da responsabilidade do órgão licenciador apresentar o valor a ser pago. Esse valor, por sua vez, é determinado levando em consideração o grau do impacto gerado e também alguns critérios próprios das unidades de conservação. Entre elas, podemos citar:

  1. Regularização fundiária e demarcação das terras;
  2. Revisão, elaboração e implantação de plano;
  3. Elaboração de estudos fundamentais para a criação do projeto na unidade de conservação;
  4. Monitoramento, gestão e aquisição dos bens e serviços necessários para a implantação; 
  5. Realização de pesquisas para utilização da unidade de conservação.

Aqui, é importante frisar a existência e atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que possui a responsabilidade de trabalhar em cima dos recursos destinados às unidades de conservação. Dessa maneira, o Instituto elabora as demandas e  é possível que o empreendedor execute diretamente os valores da execução do projeto. 

Concluindo, portanto, a compensação ambiental é uma medida utilizada por empresas para fins de minimização de ocorrências que podem gerar impactos negativos ao meio ambiente. Ainda assim, por mais que gere o entendimento de permissividade, é importante esclarecer que não se trata de um “passe livre” para desmatamento ou poluição sob condição de indenização. Pelo contrário, todo o processo de licenciamento é cuidadosamente investigado, analisado e verificado para assegurar o menor dano possível causado pela empresa, a fim de evitá-lo. 
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